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PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Obrigatório para toda empresa com empregados. Saiba o que é o PCMSO, quais exames inclui, prazos e como a MAJOR elabora e gerencia o seu.

O que é o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é exigido pela NR-7 e tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Ele define quais exames médicos ocupacionais devem ser realizados, com qual periodicidade e quais parâmetros avaliar em cada função.

O PCMSO deve ser elaborado por Médico do Trabalho e estar integrado com o PGR, pois os exames são definidos com base nos riscos identificados no inventário.

Quem é obrigado a ter PCMSO?

Toda empresa que admite trabalhadores como empregados (CLT) é obrigada a elaborar e implementar o PCMSO, independentemente do porte ou setor. As exceções são as mesmas do PGR: MEI sem empregados e empregadores domésticos.

Exames médicos ocupacionais do PCMSO

Admissional

Realizado antes do início das atividades. O trabalhador só pode assumir o posto se o médico emitir ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com resultado apto.

Periódico

Realizado conforme periodicidade definida no PCMSO, baseada nos riscos de cada função. Em geral anual, mas pode ser semestral ou bianual conforme o risco.

Retorno ao Trabalho

Obrigatório após afastamento por doença ou acidente por período superior a 30 dias.

Mudança de Função

Realizado antes de qualquer mudança de função que implique exposição a risco diferente.

Demissional

Realizado até a data da homologação da rescisão contratual.

Como a MAJOR elabora e gerencia o PCMSO

  • Elaboração do programa por Médico do Trabalho habilitado
  • Definição dos exames por função com base no PGR
  • Coordenação dos exames admissionais, periódicos e demissionais
  • Emissão dos ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional)
  • Envio ao e-Social pelo evento S-2220
  • Relatório anual de saúde conforme NR-7
  • Integração total com o PGR e demais documentos SST

Perguntas Frequentes sobre PCMSO

O ASO pode ser emitido em formato digital desde que tenha assinatura eletrônica do médico do trabalho com certificado digital ICP-Brasil. O importante é que seja acessível para apresentação em fiscalizações.
A ausência do PCMSO pode gerar multa de R$ 668,17 a R$ 6.681,73 por infração. Além disso, a falta de exames admissionais e demissionais expõe a empresa a passivos trabalhistas significativos em caso de demissão ou doença ocupacional.
Pode ser dispensado se o último exame periódico ou admissional foi realizado há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau 3 e 4), conforme NR-7. A MAJOR verifica cada caso individualmente.