O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é exigido pela NR-7 e tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores. Ele define quais exames médicos ocupacionais devem ser realizados, com qual periodicidade e quais parâmetros avaliar em cada função.
O PCMSO deve ser elaborado por Médico do Trabalho e estar integrado com o PGR, pois os exames são definidos com base nos riscos identificados no inventário.
Quem é obrigado a ter PCMSO?
Toda empresa que admite trabalhadores como empregados (CLT) é obrigada a elaborar e implementar o PCMSO, independentemente do porte ou setor. As exceções são as mesmas do PGR: MEI sem empregados e empregadores domésticos.
Exames médicos ocupacionais do PCMSO
Admissional
Realizado antes do início das atividades. O trabalhador só pode assumir o posto se o médico emitir ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com resultado apto.
Periódico
Realizado conforme periodicidade definida no PCMSO, baseada nos riscos de cada função. Em geral anual, mas pode ser semestral ou bianual conforme o risco.
Retorno ao Trabalho
Obrigatório após afastamento por doença ou acidente por período superior a 30 dias.
Mudança de Função
Realizado antes de qualquer mudança de função que implique exposição a risco diferente.
Demissional
Realizado até a data da homologação da rescisão contratual.
Como a MAJOR elabora e gerencia o PCMSO
- Elaboração do programa por Médico do Trabalho habilitado
- Definição dos exames por função com base no PGR
- Coordenação dos exames admissionais, periódicos e demissionais
- Emissão dos ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional)
- Envio ao e-Social pelo evento S-2220
- Relatório anual de saúde conforme NR-7
- Integração total com o PGR e demais documentos SST