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PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Tudo o que sua empresa precisa saber sobre o PGR: obrigatoriedade, prazo, conteúdo e como a MAJOR elabora e mantém o seu.

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central da Segurança e Saúde no Trabalho exigido pela NR-1. Ele substituiu o antigo PPRA (NR-9) e o PCMAT (NR-18) e centraliza toda a gestão de riscos ocupacionais da empresa em um único instrumento.

O PGR deve identificar, avaliar e controlar todos os riscos presentes nos ambientes de trabalho — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — além dos riscos psicossociais, incluídos na NR-1 em 2025.

Quem é obrigado a ter PGR?

Todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar e manter o PGR, independentemente do porte ou setor. As únicas exceções são:

  • Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados
  • Empregadores domésticos
  • Órgãos públicos da administração direta (que seguem normas próprias)

Ou seja: se sua empresa tem pelo menos um funcionário registrado, o PGR é obrigatório.

O que deve conter no PGR?

Segundo a NR-1, o PGR é composto por dois documentos principais:

1. Inventário de Riscos (GRO)

  • Identificação de todos os perigos e riscos por posto de trabalho
  • Avaliação da probabilidade e severidade de cada risco
  • Medidas de prevenção já existentes e sua eficácia
  • Classificação dos riscos por nível de ação

2. Plano de Ação

  • Medidas de eliminação ou controle dos riscos identificados
  • Responsáveis por cada ação
  • Prazos para implementação
  • Indicadores de monitoramento

Qual o prazo de revisão do PGR?

O PGR deve ser revisado:

  • A cada 2 anos, no mínimo
  • Sempre que houver mudança nos processos, ambientes ou condições de trabalho
  • Após acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais
  • Quando os indicadores de saúde e segurança indicarem deterioração

Como a MAJOR elabora o PGR da sua empresa?

A MAJOR realiza todo o processo de elaboração e manutenção do PGR de forma integrada:

  • Visita técnica para levantamento de riscos em todos os postos de trabalho
  • Elaboração do Inventário de Riscos com metodologia GRO
  • Criação do Plano de Ação com prazos e responsáveis
  • Envio dos dados ao e-Social SST nos eventos S-2240 e S-2245
  • Revisões periódicas e suporte contínuo
  • Integração com PCMSO, LTCAT e demais documentos SST

Perguntas Frequentes sobre o PGR

Sim. O PGR substituiu o PPRA (NR-9) e o PCMAT (NR-18) desde a atualização da NR-1 em 2021. Empresas que ainda tinham PPRA vigente precisaram migrar para o PGR.
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, dependendo da complexidade dos riscos envolvidos.
Sim. Se o MEI tem pelo menos um empregado registrado, é obrigado a elaborar e manter o PGR, assim como qualquer outra empresa.
A ausência do PGR pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho com multas que variam de R$ 668,17 a R$ 6.681,73 por infração, podendo ser duplicadas em caso de reincidência.
Sim. Os dados do PGR são enviados ao e-Social pelo evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). A MAJOR realiza esse envio de forma integrada à elaboração do documento.