O que fazer quando ocorre um acidente de trabalho?
O acidente de trabalho exige resposta imediata e estruturada. A sequência correta protege o trabalhador, preserva os direitos da empresa e evita passivos trabalhistas e previdenciários.
- Prestar socorro imediato ao trabalhador acidentado
- Preservar o local do acidente para investigação
- Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o 1º dia útil
- Iniciar a investigação técnica do acidente
- Implementar medidas corretivas para evitar reincidência
- Registrar no e-Social pelo evento S-2210
O que é a investigação de acidente de trabalho?
A investigação técnica analisa as causas do acidente — imediatas, básicas e sistêmicas — para entender o que aconteceu e definir medidas que evitem novos acidentes. Vai além do "o que aconteceu" e busca o "por que aconteceu".
Metodologias utilizadas pela MAJOR
- Árvore de Causas (ADC)
- Diagrama de Ishikawa (Espinha de Peixe)
- Análise dos 5 Porquês
- FMEA (Análise de Modo e Efeito de Falha) para riscos críticos
O que a MAJOR entrega na investigação
- Relatório técnico de investigação do acidente
- Identificação das causas imediatas, básicas e sistêmicas
- Plano de ação corretivo com responsáveis e prazos
- Emissão e envio da CAT ao INSS e e-Social
- Atualização do PGR com os novos riscos identificados
- Suporte em eventuais fiscalizações ou processos trabalhistas
CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT é obrigatória para todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, independentemente do afastamento. Deve ser emitida pela empresa até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de morte, imediatamente.
A não emissão da CAT sujeita a empresa a multa e, em caso de litígio, a presunção de reconhecimento do acidente pelo INSS mesmo sem a documentação.