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Investigação de Acidente de Trabalho

Quando um acidente acontece, a resposta técnica correta protege o trabalhador e a empresa. A MAJOR investiga causas, emite CAT e define medidas para evitar reincidência.

O que fazer quando ocorre um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho exige resposta imediata e estruturada. A sequência correta protege o trabalhador, preserva os direitos da empresa e evita passivos trabalhistas e previdenciários.

  • Prestar socorro imediato ao trabalhador acidentado
  • Preservar o local do acidente para investigação
  • Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o 1º dia útil
  • Iniciar a investigação técnica do acidente
  • Implementar medidas corretivas para evitar reincidência
  • Registrar no e-Social pelo evento S-2210

O que é a investigação de acidente de trabalho?

A investigação técnica analisa as causas do acidente — imediatas, básicas e sistêmicas — para entender o que aconteceu e definir medidas que evitem novos acidentes. Vai além do "o que aconteceu" e busca o "por que aconteceu".

Metodologias utilizadas pela MAJOR

  • Árvore de Causas (ADC)
  • Diagrama de Ishikawa (Espinha de Peixe)
  • Análise dos 5 Porquês
  • FMEA (Análise de Modo e Efeito de Falha) para riscos críticos

O que a MAJOR entrega na investigação

  • Relatório técnico de investigação do acidente
  • Identificação das causas imediatas, básicas e sistêmicas
  • Plano de ação corretivo com responsáveis e prazos
  • Emissão e envio da CAT ao INSS e e-Social
  • Atualização do PGR com os novos riscos identificados
  • Suporte em eventuais fiscalizações ou processos trabalhistas

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT é obrigatória para todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, independentemente do afastamento. Deve ser emitida pela empresa até o 1º dia útil após o acidente. Em caso de morte, imediatamente.

A não emissão da CAT sujeita a empresa a multa e, em caso de litígio, a presunção de reconhecimento do acidente pelo INSS mesmo sem a documentação.

Perguntas Frequentes

Sim. A CAT é obrigatória para todo acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não precise se afastar. A obrigatoriedade está no art. 22 da Lei 8.213/91.
Sim. O acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho — é equiparado ao acidente de trabalho e também exige emissão de CAT.
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é calculado com base nos benefícios previdenciários concedidos, não apenas nas CATs emitidas. Deixar de emitir CAT não reduz o FAP e ainda expõe a empresa a multas e passivos trabalhistas.