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Laudo Técnico de Segurança do Trabalho

Elaboração de laudos técnicos de insalubridade, periculosidade, ergonomia e análise de riscos por profissional habilitado. MAJOR atende empresas de todo o Brasil.

O que é o laudo técnico de segurança do trabalho?

O laudo técnico é um documento elaborado por profissional legalmente habilitado — Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho — que analisa tecnicamente as condições de trabalho e emite conclusões com validade legal e previdenciária.

É utilizado para comprovar ou afastar direitos trabalhistas, subsidiar decisões judiciais, atender fiscalizações do Ministério do Trabalho e alimentar documentos como LTCAT e PGR.

Tipos de laudos técnicos elaborados pela MAJOR

Laudo de Insalubridade

Avalia a exposição do trabalhador a agentes insalubres (ruído, calor, agentes químicos, biológicos) e determina se há direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo).

Laudo de Periculosidade

Avalia a exposição a agentes perigosos (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes) e determina o direito ao adicional de periculosidade (30% do salário base).

Laudo Ergonômico (AET)

Análise Ergonômica do Trabalho conforme NR-17. Avalia postura, esforço físico, mobiliário, equipamentos e organização do trabalho para prevenir LER/DORT.

Laudo de Análise de Riscos

Identificação e avaliação de riscos específicos em processos, máquinas ou ambientes, utilizado como base para o PGR ou para atender exigências de fiscalização.

Quem pode assinar um laudo técnico?

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (registro no CREA)
  • Médico do Trabalho (registro no CRM) — para laudos de saúde ocupacional
  • Técnico de Segurança do Trabalho não está habilitado para assinar laudos

Como a MAJOR elabora o laudo técnico

  • Visita técnica presencial ao ambiente de trabalho
  • Medições quantitativas (dosimetria, termometria, iluminância)
  • Análise das condições de trabalho por posto e função
  • Elaboração do laudo por profissional habilitado e registrado
  • Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quando aplicável
  • Integração com LTCAT, PGR e e-Social

Perguntas Frequentes

Sempre que houver mudança nas condições de trabalho, processos ou ambientes. Não há prazo fixo na lei, mas recomenda-se revisão anual ou após qualquer alteração significativa.
Sim. O laudo técnico elaborado por profissional habilitado tem validade legal e pode ser apresentado como prova técnica em processos trabalhistas, tanto pela empresa quanto pelo trabalhador.
Não. O laudo de insalubridade determina o direito ao adicional salarial (CLT). O LTCAT comprova exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial (INSS). São documentos distintos com finalidades diferentes, mas a MAJOR elabora os dois de forma integrada.