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Lei Brasileira de Inclusão para Empresas

A Lei 13.146/2015 define obrigações claras para empresas em relação à inclusão de pessoas com deficiência. Saiba o que sua empresa precisa fazer e como a MAJOR ajuda.

O que é a Lei Brasileira de Inclusão?

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), é a principal legislação brasileira que garante os direitos das pessoas com deficiência em todas as áreas da vida, incluindo o trabalho.

Para as empresas, a LBI estabelece obrigações relacionadas à acessibilidade, inclusão no mercado de trabalho, comunicação acessível e eliminação de barreiras de qualquer natureza.

Cota de PcD: quem é obrigado?

A Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91, reforçada pela LBI) obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher uma porcentagem de seus cargos com pessoas com deficiência:

Nº de EmpregadosCota Obrigatória
100 a 2002%
201 a 5003%
501 a 1.0004%
Acima de 1.0005%

O que a LBI exige em relação à comunicação?

A LBI garante às pessoas com deficiência o direito à comunicação acessível. Para colaboradores surdos, isso significa:

  • Disponibilização de intérprete de Libras em treinamentos, reuniões e processos seletivos
  • Materiais de comunicação interna em formatos acessíveis
  • Atendimento em Libras nos processos de RH
  • Inclusão em todos os treinamentos obrigatórios com suporte de intérprete

Quais as penalidades por descumprir a LBI?

  • Multa administrativa pelo Ministério do Trabalho
  • Autuação e embargo de atividades em casos graves
  • Ações trabalhistas por discriminação com indenizações por danos morais
  • Danos à reputação da empresa
  • Impedimento de participar de licitações públicas

Como a MAJOR ajuda sua empresa a se adequar

  • Diagnóstico de conformidade com a LBI
  • Fornecimento de intérpretes de Libras para todos os treinamentos SST
  • Cursos de Libras básico para equipes de RH e liderança
  • Orientação sobre processos seletivos inclusivos
  • Adequação da comunicação interna para colaboradores surdos
  • Documentação para comprovação de conformidade

Perguntas Frequentes

A cota obrigatória só se aplica a empresas com 100 ou mais empregados. Porém, as obrigações de acessibilidade e não-discriminação da LBI se aplicam a todas as empresas, independentemente do porte.
Sim. A deficiência auditiva está entre as deficiências reconhecidas pela legislação para fins de cota, desde que comprovada por laudo médico conforme os critérios do Decreto 3.298/99 atualizado pelo Decreto 5.296/04.
Por meio de registros de treinamentos com lista de presença indicando o intérprete, contratos com prestadores de serviço de interpretação, registros de funcionários PcD no e-Social e documentação dos processos seletivos inclusivos.