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NR-35 — Treinamento de Trabalho em Altura

Obrigatório para todo trabalhador que executa atividades acima de 2 metros. Saiba quem precisa, carga horária, validade e como a MAJOR realiza na sua empresa.

O que é a NR-35?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para o planejamento, organização e execução de trabalhos em altura, garantindo a segurança dos trabalhadores. É considerada uma das NRs mais críticas, pois quedas de altura são uma das principais causas de acidentes fatais no trabalho.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Quem é obrigado a fazer o treinamento NR-35?

  • Todo trabalhador que executa atividades acima de 2 metros
  • Trabalhadores em telhados, andaimes, plataformas e escadas
  • Eletricistas, pintores, montadores e técnicos de manutenção
  • Trabalhadores da construção civil
  • Supervisores e gestores que planejam trabalhos em altura
  • Membros da brigada de emergência que atuam em altura

Carga horária e validade

  • Treinamento inicial: mínimo 8 horas
  • Reciclagem: mínimo 8 horas, a cada 2 anos ou sempre que houver mudança nas condições de trabalho, acidentes ou retorno após afastamento superior a 90 dias
  • Validade do certificado: 2 anos

O que o treinamento NR-35 deve abordar?

Teoria

  • Normas e regulamentos aplicáveis
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura
  • Sistemas de ancoragem e pontos de ancoragem
  • Queda livre, fator de queda e força de choque
  • Procedimentos em situações de emergência e resgate

Prática

  • Inspeção e seleção de EPIs (cinturão, talabartes, capacete)
  • Uso correto do cinturão de segurança tipo paraquedista
  • Montagem e verificação de sistemas de ancoragem
  • Exercícios práticos de movimentação em altura
  • Simulação de resgate em altura

Como a MAJOR realiza o treinamento NR-35

  • Treinamento ministrado por instrutor habilitado
  • Parte teórica e prática conforme exigência da norma
  • Certificado individual com validade de 2 anos
  • Lista de presença e documentação para e-Social
  • Disponível com intérprete de Libras para colaboradores surdos
  • Realizado na sua empresa (in company) ou em local indicado

Perguntas Frequentes sobre NR-35

Sim. O uso de escadas portáteis acima de 2 metros se enquadra como trabalho em altura e exige treinamento NR-35. Mesmo atividades esporádicas em altura precisam de trabalhador treinado e certificado.
A parte teórica pode ser realizada online, mas a parte prática é obrigatoriamente presencial. O treinamento 100% online não é aceito para NR-35, pois a norma exige demonstração e exercícios práticos com os EPIs.
A ausência de treinamento NR-35 pode gerar autuação com multas entre R$ 668,17 e R$ 6.681,73 por trabalhador não treinado. Em caso de acidente fatal, a empresa pode responder criminalmente pelos responsáveis.
A MAJOR realiza treinamentos in company a partir de 5 trabalhadores. Para grupos menores, oferecemos vagas em turmas abertas com data programada.