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e-Social SST — Eventos, Prazos e Obrigações

Os eventos SST do e-Social são obrigatórios para todas as empresas com empregados. Saiba quais são, os prazos e como a MAJOR gerencia tudo pela sua empresa.

O que é o e-Social SST?

O e-Social SST é o módulo do e-Social dedicado à Segurança e Saúde no Trabalho. Por meio dele, as empresas enviam ao governo federal informações sobre condições ambientais de trabalho, acidentes, exames médicos e monitoramento de saúde dos trabalhadores.

O objetivo é integrar os dados de SST com a Previdência Social, Receita Federal e Ministério do Trabalho, eliminando redundâncias de documentos como CAGED, RAIS e DIRF relacionados à saúde ocupacional.

Quais são os eventos SST do e-Social?

EventoNomeO que informa
S-2210Comunicação de Acidente de TrabalhoRegistro de acidentes de trabalho típicos, de trajeto e doenças ocupacionais (substitui a CAT em papel)
S-2220Monitoramento da Saúde do TrabalhadorASO dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno e demissionais
S-2240Condições Ambientais do TrabalhoAgentes nocivos por posto de trabalho (dados do PGR/GRO)

Quem é obrigado a enviar?

Todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT são obrigadas a enviar os eventos SST. O cronograma de implantação foi concluído e atualmente todas as empresas — inclusive MEI com empregado e empregador doméstico — devem utilizar o sistema.

Quais os prazos de envio?

  • S-2210 (Acidente): até o 1º dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte
  • S-2220 (ASO): até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame
  • S-2240 (Condições ambientais): antes do início das atividades do trabalhador no posto de trabalho

Como a MAJOR gerencia o e-Social SST da sua empresa

  • Elaboração e manutenção do PGR com dados prontos para o S-2240
  • Envio do S-2240 integrado ao inventário de riscos
  • Gestão dos ASOs e envio do S-2220
  • Registro e envio de CAT (S-2210) quando necessário
  • Monitoramento de prazos e alertas de vencimento
  • Retificações e exclusões quando necessário

Perguntas Frequentes sobre e-Social SST

Sim. O evento S-2210 substituiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em papel. O prazo continua o mesmo: até o 1º dia útil após o acidente.
As multas variam de R$ 668,17 a R$ 3.340,83 por evento não enviado ou enviado com atraso, conforme a legislação trabalhista e previdenciária.
O S-2240 é enviado por posto de trabalho, não por funcionário. Todos os postos que possuem agentes nocivos devem ter o evento enviado antes do início das atividades do trabalhador naquele posto.