O que é a CIPA?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é um órgão interno obrigatório para empresas a partir de determinado número de empregados, conforme o grau de risco e o setor de atividade (Quadro I da NR-5). Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Com a atualização da NR-5 em 2023, a CIPA passou a ter também a função de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Quem é obrigado a ter CIPA?
A obrigatoriedade depende do grau de risco da atividade (CNAE) e do número de empregados. Empresas com grau de risco 1 ou 2 geralmente precisam de CIPA a partir de 50 empregados, enquanto grau 3 e 4 a partir de 20 empregados. Consulte o Quadro I da NR-5 para verificar sua empresa.
Treinamento obrigatório para membros da CIPA
- Carga horária: mínimo 20 horas (sendo 4 horas práticas)
- Quando: antes da posse dos membros eleitos e indicados
- Quem ministra: profissional de SST habilitado
- Validade: durante o mandato (1 ano)
Conteúdo do treinamento CIPA
- Estudo do ambiente e condições de trabalho
- Metodologia de investigação e análise de acidentes
- Noções de saúde ocupacional
- Prevenção e combate ao assédio moral e sexual
- Organização da CIPA: eleição, posse, reuniões e atas
- Mapa de riscos
- Legislação trabalhista e previdenciária
- Primeiros socorros
Como a MAJOR apoia a CIPA da sua empresa
- Orientação sobre obrigatoriedade conforme CNAE e número de empregados
- Apoio na realização das eleições e constituição da comissão
- Treinamento completo dos membros eleitos e indicados
- Elaboração do Mapa de Riscos
- Suporte nas reuniões mensais e elaboração de atas
- Integração com o PGR e demais documentos SST