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CIPA — Treinamento e Gestão da Comissão Interna

A CIPA é obrigatória para empresas a partir de 20 funcionários em alguns setores. Saiba como constituir, treinar e gerir a comissão com o apoio da MAJOR.

O que é a CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é um órgão interno obrigatório para empresas a partir de determinado número de empregados, conforme o grau de risco e o setor de atividade (Quadro I da NR-5). Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Com a atualização da NR-5 em 2023, a CIPA passou a ter também a função de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Quem é obrigado a ter CIPA?

A obrigatoriedade depende do grau de risco da atividade (CNAE) e do número de empregados. Empresas com grau de risco 1 ou 2 geralmente precisam de CIPA a partir de 50 empregados, enquanto grau 3 e 4 a partir de 20 empregados. Consulte o Quadro I da NR-5 para verificar sua empresa.

Treinamento obrigatório para membros da CIPA

  • Carga horária: mínimo 20 horas (sendo 4 horas práticas)
  • Quando: antes da posse dos membros eleitos e indicados
  • Quem ministra: profissional de SST habilitado
  • Validade: durante o mandato (1 ano)

Conteúdo do treinamento CIPA

  • Estudo do ambiente e condições de trabalho
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes
  • Noções de saúde ocupacional
  • Prevenção e combate ao assédio moral e sexual
  • Organização da CIPA: eleição, posse, reuniões e atas
  • Mapa de riscos
  • Legislação trabalhista e previdenciária
  • Primeiros socorros

Como a MAJOR apoia a CIPA da sua empresa

  • Orientação sobre obrigatoriedade conforme CNAE e número de empregados
  • Apoio na realização das eleições e constituição da comissão
  • Treinamento completo dos membros eleitos e indicados
  • Elaboração do Mapa de Riscos
  • Suporte nas reuniões mensais e elaboração de atas
  • Integração com o PGR e demais documentos SST

Perguntas Frequentes sobre CIPA

Depende do grau de risco. Empresas com grau de risco 1 e 2 e menos de 50 empregados ficam isentas da CIPA formal. Porém, devem designar um responsável pela segurança. Verifique o Quadro I da NR-5 com o CNAE da sua empresa.
Sim. O presidente é indicado pelo empregador e deve ser funcionário da empresa. O vice-presidente é eleito pelos empregados. Ambos precisam participar do treinamento obrigatório.
Sim. Os membros eleitos da CIPA têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, conforme o art. 10, II, "a" do ADCT da Constituição Federal.